Abertura de Igreja, uma dúvida que os pastores e religiosos têm é o que precisa para abertura de uma igreja. Nessa postagem explicamos passo a passo de forma prática e didática quantas pessoas a Lei exige para abrir uma igreja. Lembrando que para dar início na elaboração da Ata, Estatuto Social, precisa-se que os interessados forneçam todas informações para o Contador especializado que vai abrir a igreja.Diretoria Executiva: Precisa-se no mínimo 03 (três) pessoas, para compor a Diretoria Executiva, com os seguintes cargos: Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Conselho fiscal: Precisa-se no mínimo 02 (duas) pessoas para compor o conselho fiscal. O conselho fiscal é facultativo, ou seja, é obrigatório, porém ele visa dar credibilidade ao Estatuto Social.
Informamos que se tiverem mais membros fundadores podem colocar dando outros cargos, por exemplo, na Diretoria como: Vice-Presidente, Segundo Secretário, Segundo Tesoureiro etc.
Assim também para o Conselho Fiscal, orientamos que o máximo de conselheiros é até 10 (dez) pessoas, não a necessidade de colocar mais do que isso.
A Diretoria Executiva é o órgão máximo e soberano de uma Igreja, Associação, Ong, ou Centro Religioso, a diretoria tem pleno gozo de seus direitos, incumbe de administrar a entidade, e convocar as assembleias, ordinárias e extraordinárias. Dentre outras funções a diretoria que:
- Fiscaliza os administradores da entidade, na consecução de seus objetivos;
- Eleger e destituir os membros da diretoria executiva;
- Aprovar o regimento interno que regulamente as diretrizes e os vários setores de atividades do templo;
- Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
- Analisar e definir o planejamento de trabalho do período seguinte;
- Reformular os Estatutos;
- Deliberar quanto à dissolução do templo;
- Decidir em ultima instância.
Lembrando que no estatuto cada membro da Diretoria terá suas atribuições e competência para desempenhar.
Qual a função do Conselho Fiscal?
O conselho fiscal se incumbe de fiscalizar a Diretoria, tem como objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria, dentre as funções estão:
- Examinar os livros de escrituração da Igreja, Ong, Associação, ou Centro Religioso;
- Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
- Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Entidade;
- Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
- Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral da irmandade;
- O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da entidade, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.
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