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IRPF 2020: Como Declarar Caução de Aluguel

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Quando alugamos um imóvel o locador exige três meses equivalentes ao valor do aluguel, na condição de locatário, ou locador devemos declarar no imposto de renda tais movimentações, multas pessoas confunde e lança como se fosse aluguel, ou soma com o valor do aluguel recebido, ou pago.

Neste post na Série Especial IRPF 2020, o Contador e Consultor Valdivino Sousa da Alves Contabilidade, explica como declarar caução de aluguel no IRPF de 2020. Veja a seguir como informar na sua Declaração, se você está nessa condição. Quando o depósito caução do aluguel for feito na forma de cheque e este não foi descontado ou depositado pelo locador, não há necessidade de ser lançado no imposto de renda, pois o valor do caução não saiu da conta do locatário. O lançamento ocorre somente se o cheque for descontado. Como trata-se de caução, o costume é o cheque ficar em poder do proprietário do imóvel.

Quando o valor do caução for pago em dinheiro, seja dinheiro em espécie ou depósito bancário, o mesmo deverá ser declarado, mas não somado aos aluguéis.

O valor dado em depósito de caução como garantia de aluguel, se realizado em dinheiro, deve ser declarado pelo locatário e pelo locador. Geralmente este dinheiro ficará guardado em uma conta poupança em nome do locador ou da imobiliária.

O locador deverá declarar o caução de aluguel na ficha Dividas e Ônus Reais com o código 14 – Pessoas físicas. No campo Discriminação deve-se informar que se tratar caução de aluguel informando o nome e CPF do locatário que realizou o caução, a data do contrato de locação e o prazo do contrato de locação.

Para declaração dos rendimentos de poupança, o contribuinte deve lançar na Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no campo Outros, incluindo a descrição do rendimento ser proveniente do depósito caução. O saldo do montante do caução já considerando o rendimento da poupança também deve ser atualizado na Dívidas e Ônus Reais.

O locatário deve declarar o depósito do caução na ficha Bens e Direitos com o código 99 – Outros bens e direitos informando o valor do depósito, o nome e CNPJ da imobiliária, ou do locador (depende de qual titularidade é a conta caução), bem como as condições do contrato. Quando da devolução, promover a baixa do crédito pelo valor principal e, se o montante recebido for superior ao principal, o que ultrapassar, será rendimento tributável.

Conte com a Alves Contabilidade para declarar imposto de renda 2020. Faça sua declaração do imposto de renda 2020 com profissional especializado.Não deixe para última hora. Quanto mais rápido entregar, mais cedo você receberá a sua Restituição, caso tenha direito.

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