Quais as principais Obrigações que minha igreja tem que cumprir? “As igrejas precisam ter contabilidade? Sim, pois, trata-se de uma obrigação para manter o direito à imunidade perante o fisco federal.”
Sabemos que as mesmas são IMUNES de impostos, porém, o que isso quer dizer?
A seguir menciono passo a passa as obrigações que uma Igreja, ou Centro Religioso tem que cumprir para manter em dia com o fisco.
a) DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais, prevista na RFB-IN 1599/2015 artigo 7. A não entrega dessa obrigação implica em multa de R$ 500,00;
b) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, prevista na Portaria 688/09 a penalidade a multa é de R$ 425,64, acrescido de R$ 1069,40 por bimestre atrasado;
c) ECF – Escrituração Contábil Fiscal (antiga DIPJ), prevista no artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35 de 24/08/2001, e a penalidade para quem não cumprir a multa é de R$ 500,00 ao mês;
d) GFIP – Guia de recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço e informações à Previdência Social – prevista na Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e Instrução Normativa RFB nº 925/2009 e suas alterações, essa obrigação deve ser entregue com movimento se tiver funcionário, e sem movimento quando não tem funcionário.
A Contabilidade: Com base na legislação e nas normas do CFC – Conselho Federal de Contabilidade, os seguintes relatórios são exigidos:
a) Livro diário;
c) Balancete;
b) Balanço Patrimonial social;
d) Balanço Patrimonial deverá ser fechado anualmente e aprovado em Assembleia Geral Ordinária, no ano seguinte,até a a data que constar no Estatuto. (a data comum da maioria dos estatutos de exercício é 31 de Dezembro de cada ano);
Folha de Pagamento: A Igreja e demais entidades sem fins lucrativos, são obrigadas a registrarem seus funcionários e recolher todos os encargos sociais: como INSS, FGTS, fazer as devidas retenções, pagar férias, décimo terceiro e demais direitos. Emitir o recibo de pagamento (holerite), e pagar todo 5º dia útil o empregado.
Tudo o que se arrecada (receita) de dízimo, ofertas em geral nada se paga imposto, no entanto, existe a contrapartida, isto é, tudo o que sai na despesa da igreja precisa ser comprovado com documento fiscal e lançado no seu balancete mensal. Logo, a igreja não tem opção em comprar produtos sem nota fiscal “porque é mais barato”.
Importante saber: As Igrejas, Associações, Ong e Centros Religiosos, devem-se recolher IRRF de locação quando o (imóvel) locatário for pessoa física, a cada pagamento realizado deverá haver a retenção de imposto de renda na fonte a título de antecipação do imposto devido (Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Art. 22). A tributação será mediante a aplicação do valor pago na tabela progressiva divulgada pela Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Anexo II.
INSS: As Igrejas, Associações, Ong e Centros Religiosos são obrigados (as) a descontar do funcionário, ou prestador de serviço o INSS, bem como o IRRF e recolher em nome do beneficiário.
INSS: As Igrejas, Associações, Ong e Centros Religiosos são obrigados (as) a descontar do funcionário, ou prestador de serviço o INSS, bem como o IRRF e recolher em nome do beneficiário.
No caso dos pastores, seminaristas e missionários, sobre os seus rendimentos incidem IRRF (Imposto de renda retido na fonte), conforme tabela no site da RFB. Quem está pagando o imposto é o ministro do evangelho.
Prestamos assessoria Mensal ou Anual: Cobramos um valor acessível para sua Igreja e centro religioso para manter em ordem com todas as obrigações. Para melhor informá-lo a seguir apresentamos algumas obrigações que às igrejas estão obrigadas a cumprirem, bem como a sanção se deixar de cumpri-las.
Umas das Obrigações principal é a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais de deve ser apresentada mensal, ou anual. Conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1.599/2015 .base na IN 1599/2015 artigo 7.
A seguir veja o quadro de obrigações:
NÃO DEIXA SUA IGREJA, CENTRO RELIGIOSO, OU ONG IRREGULAR, POIS NO FUTURO TERÁ PROBLEMAS COM O FISCO, E ABORRECIMENTO PARA O PRESIDENTE, SECRETÁRIO(A) E DEMAIS MEMBROS FUNDADORES.
Fones: (11)3229-9277 Cel e WhatsApp (11) 9.9608-3728
E-mail: alvescontabilidade@uol.com.br
Acesse:https://www.alvescontabilidade.com.br
Rua Brigadeiro Tobias, 247 – Conj. 1219 Centro – São Paulo -SP CEP 01032-000
Próximo a Praça do Correio e Metrô São Bento
“Disse-lhe Jesus: Eu sou o caminho, e a verdade, e a vida; ninguém vem ao Pai senão por mim.” (João 14.6
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