Muitos não sabem, mas uma igreja figura como uma empresa, ou seja, é pessoa jurídica de direito privado, sua personalidade surge no ato do registro de sua ATA e Estatuto Social, bem como a inscrição no CNPJ, e demais licenças para funcionamento. Pode alterar a ATA Estatuto Social e CNPJ
Uma das dúvidas comum, é se uma igreja pode alterar uma ATA, ou diretoria da igreja, antes do prazo de término do mandato. Normalmente os prazos de mandatos são de 2, 3 e 4 anos.
Uma igreja pode fazer uma alteração a qualquer momento, após seu registro. Por exemplo, pode alterar algum membro da diretoria, ou conselho fiscal. Muitas das vezes as pessoas que fazem parte da abertura, irá ficar até o término do mandato. Pode acontecer de o vice-presidente querer sair, ou o secretário, ou tesoureiro.
A saída de um membro da diretoria, ou conselho fiscal, de uma igreja ocorre por meio de uma carta de renúncia, deve-se realizar uma ATA de assembleia, e na ata juntar a carta de renúncia de quem está saindo. Lembrando que além de saída de membros, uma igreja a qualquer momento pode por alterar seu nome, ou seja, a razão social, o endereço, etc.
Está precisando alterar sua igreja? conte com nossa assessoria especializada.
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