Pastores e religiosos desconhecem as obrigações em que as igrejas e centros religiosos precisam cumprirem junto ao fisco. Nos últimos anos as entidades religiosas veem sofrendo punição por deixarem de entregar as obrigações acessórias, dentre as quais: DCTF, EFD, ECF, GFIP e RAIS.
Quando a igreja, ou centro religioso deixa de entregar as obrigações, uma das sanções é que o CNPJ na Receita Federal fica com situação inapto, e o banco em que a entidade tem conta é bloqueia. A conta bancária só será desbloqueada após a regularização, e a Receita Federal aplica multa em razão das obrigações serem entregues fora do prazo.
Outra punição é que se a entidade não cumprir as obrigações, o CNPJ será baixado pelo motivo de omissão Contumaz, a baixa é de ofício com base na IN RFB Nº 1470 de 30 de maio de 2014.
Além da receita a entidade passa a ficar irregular no cartório de pessoa jurídica em que se encontra o registro, pois de acordo com o Código Civil vigente, a entidade religiosa deve renovar o mandato da diretoria conforme o seu estatuto prevê, a cada 2 anos, ou a cada 3 anos, ou a cada 4 anos.
Além das obrigações acessórias junto ao fisco e regularização de cartório, a entidade religiosa deve escriturar o livro caixa (bloco Q100), exigido para a entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal. No que tange a parte contábil a entidade religiosa deve elaborar o balancete, DRE e Balanço Patrimonial, bem como outros relatórios contábeis.
Alguns Pastores e religiosos fazem equívoco em relação à imunidade tributária com as obrigações acessórias e legislação contábil. E, acredita ser somente abrir a igreja no cartório e obter o CNPJ, e por ser imune de tributos não precisa se preocupar com mais nada. Portanto, eis o engano, após um ano ou mais, se depara com as irregularidades e pendências junto ao fisco.
Uma Igreja, ou um centro religioso só difere das demais empresas, somente em relação à imunidade tributária, no entanto, não está imune de cumprir as obrigações acessórias, bem como a escrituração contábil. Inclusive quando uma entidade religiosa têm funcionários aplica se a legislação da CLT nos mesmos moldes de uma empresa com fins lucrativos.
Veja as principais obrigações que as igrejas e centros religiosos, estão obrigados a cumprir.
1) DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
2) EFD – Contribuições Sociais;
3) ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
4) GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
5) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
6) DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
7) Manter o livro caixa mensalmente escriturado;
8) Elaborar o balancete, DRE e Balanço Patrimonial.
A Alves Contabilidade é um escritório especializado no atendimento às igrejas e centros religiosos.
A Alves Contabilidade está localizada na Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219, centro São Paulo –SP, Cep 01032-000.
Atendimento via WhatsApp 11 – 9.9608-3728
Valdivino Alves de Sousa é Contador inscrito no CRC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário da Grande Dourados-Unigran, Bacharel em Direito pela Universidade Anhanguera, Matemático pela UNIP – Universidade Paulista, Pedagogo pela Unisant’anna. Autor do Livro: Contabilidade para Igrejas e Centros Religiosos. Atua na área contábil há mais de 25 anos, e desde 2005 é responsável pela Alves Contabilidade, escritório especializado no atendimento as Igrejas e Centros Religioso.
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