Muitas pessoas têm dúvida o que é nessário para registrar uma igreja?
Essa é uma dúvida comum, já que depende do cartório de cada Cidade. No entanto, com base na legislação e o nosso código Civil não existe previsão de quantificação, neste sentido, os dez cartórios da capital de São Paulo, aceita no mínimo duas pessoas com os cargos de Presidente e Secretário. Já os cartórios da grande são Paulo, ou seja, outras Cidades exigem-se no mínimo três pessoas com os cargos de Presidente, Secretário e Tesoureiro.
O conselho Fiscal é obrigatório?
Não, o conselho fiscal é facultativo tanto em associação, ONG, Igreja, ou Centro religioso. Portanto, os cartórios não podem exigir na ata ou estatuto conselho fiscal. O conselho fiscal é um órgão previsto em ATA de constituição que tem como função fiscalizar a diretoria executiva, sendo assim, quando uma entidade sem fins lucrativos cria um conselho fiscal o estatuto tem mais credibilidade e segurança.
Além do conselho fiscal, ou mesmo ser chamado de conselho fiscal a entidade pode criar outros órgãos. Por exemplo, no estatuto terá um artigo que vai mencionar “são órgãos da igreja”: Diretoria e conselho fiscal. No lugar de conselho fiscal pode ser outro órgão, essa opção fica a cargo da entidade.
Para registrar uma precisa seguir várias etapas as quais constam neste post:
COMO REGULARIZAR UMA IGREJA: ESCRITÓRIO ESPECIALIZADO NO ATENDIMENTO AS IGREJAS
A primeira etapa é fazer a viabilidade essa etapa é obrigatória para qualquer Cidade do Brasil, portanto, todas as juntas comerciais são interligadas com o sistema redesim, é através da viabilidade que a prefeitura autoriza o endereço da sede da igreja. E somente após a aprovação da viabilidade é que podemos prosseguir com as demais etapas.
A Alves Contabilidade é um escritório especializado no atendimento as igrejas e Centros Religiosos.
Fones 11 -3229-9277 Cel e WhatsApp: (11) 9.9608-3728
Rua Brigadeiro Tobias, 247 – Conj. 1219 – Centro – São Paulo – SP – 01032-000. Próximo a Praça do Correio e Metrô são Bento.
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