Alves Contabilidade Igrejas e Centros Religiosos

Especialista alerta sobre o desvio de finalidade em igrejas e os riscos legais perante a legislação brasileira

Índice do Conteúdo

Esta matéria trata dos riscos jurídicos e fiscais relacionados ao desvio de finalidade em igrejas. Valdivino Alves de Sousa, contador e bacharel em Direito com mais de 20 anos de experiência, explica as consequências legais para entidades que não cumprem sua missão estatutária.

O contador e bacharel em Direito Valdivino Alves de Sousa, especialista no atendimento a igrejas há mais de 20 anos, alerta sobre os riscos legais do desvio de finalidade em instituições religiosas. Segundo ele, muitas igrejas têm operado fora de suas finalidades estatutárias, infringindo a legislação vigente e assumindo riscos fiscais consideráveis.

“As igrejas, enquanto pessoas jurídicas de direito privado, são regidas pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e pela legislação complementar aplicável às entidades sem fins lucrativos. Seu objetivo central deve ser exclusivamente religioso. Quando desviam dessa finalidade, passam a cometer irregularidades e podem responder judicialmente e administrativamente”, explica Valdivino.

O especialista ressalta que abrir uma igreja apenas com o objetivo de obter vantagens tributárias — como isenção de IPTU, IPVA ou outros benefícios — configura desvio de finalidade, podendo inclusive ser interpretado como simulação com fins escusos, conforme previsto no artigo 167 do Código Civil.

“O estatuto social é o instrumento norteador da entidade. Quando nele consta que a finalidade é o culto, a igreja deve se restringir a esse propósito. Quando usa o CNPJ para comprar veículos ou obter imóveis sem ligação com a missão religiosa, ou deixa de cumprir obrigações acessórias, está sujeita à suspensão do CNPJ, exclusão do CEBAS, autuações e perda de isenções fiscais”, alerta o contador.

Reconhecimento técnico e publicações na área

Valdivino Alves de Sousa é referência na área de contabilidade e legislação aplicadas a instituições religiosas. É autor do livro “Contabilidade para Igrejas e Outras Entidades Sem Fins Lucrativos”, já em sua 4ª edição, utilizado amplamente por contadores e administradores eclesiásticos.

Também ministra o curso “Contabilidade para Igrejas e Centros Religiosos na Prática”. Além disso, é autor das obras “Tributação das Pessoas Jurídicas na Prática – Lucro Real, Lucro Presumido, Arbitrado e Simples Nacional ” Redução da Carga Tributária das Empresas de Forma Lícita” e entre outros livros na área de Educação, Psicologia e Matemática.

Implicações fiscais e jurídicas

A Receita Federal, por meio do cruzamento de dados, consegue identificar movimentações incompatíveis com a natureza da entidade. Em muitos casos, a falta de escrituração contábil adequada, o não cumprimento de obrigações acessórias e o uso indevido do CNPJ levam a sanções severas.

“A fé não isenta do cumprimento da lei. As igrejas são instituições que devem observar rigorosamente os princípios contábeis, fiscais e legais. O desvio de finalidade não apenas compromete sua legitimidade espiritual, mas também expõe seus líderes a sérias consequências jurídicas e tributárias”, finaliza Valdivino.


Valdivino Alves de Sousa é Contador, Bacharel em Direito, Psicólogo, Pedagogo, Matemático e Mestre em Educação. É autor de diversos livros nas áreas de contabilidade, tributação, legislação contábil, psicologia e educação. Contador responsável da Alves Contabilidade, escritório especializado no atendimento a igrejas e Centros Religiosos há mais de duas décadas. Também é professor, escritor e criador de conteúdo nas redes sociais, onde divulga temas relacionados à área contábil, legislação e de Psicologia. Para saber mais acesse: www.vadivinosousa.com.br

 

Facebook Comments

Categorias:

Tags:

Últimas postagens:

Facilitador Contábil

Arquivos

Quantidade de Acessos

  • 124.760

RSS feed: Conteúdo Contábeis Conteúdo Contábeis

  • IVA de 30%: como avaliar o impacto na margem da empresa 06/11/2026
    Entenda por que o cenário hipotético de IVA de 30% não deve ser aplicado ao faturamento e como avaliar custos, preços, contratos e caixa. Leia mais em https://www.contabeis.com.br/artigos/80615/iva-de-30-como-avaliar-o-impacto-na-margem-da-empresa/
  • Dívidas do MEI perdoadas contam para aposentadoria? 06/11/2026
    Entenda se os meses de contribuição do MEI incluídos no perdão de dívidas contarão para aposentadoria e o que fazer antes de 2027. Leia mais em https://www.contabeis.com.br/artigos/80622/dividas-do-mei-perdoadas-contam-para-aposentadoria/
  • IA para contadores: 3 rotinas para testar no escritório 06/11/2026
    Veja como usar IA para contadores em três rotinas do escritório, com prompts prontos e cuidados para proteger dados e conferir as respostas. Leia mais em https://www.contabeis.com.br/artigos/80640/ia-para-contadores-3-rotinas-para-testar-no-escritorio/
  • Selic a 13,75%: queda sustentável exige ajuste fiscal 06/11/2026
    Selic foi mantida em 13,75%. Economista avalia os riscos de cortes forçados e explica por que responsabilidade fiscal é essencial para reduzir os juros. Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/80641/selic-a-13-75-queda-sustentavel-exige-ajuste-fiscal/

Últimas postagens:

Especialista alerta sobre o desvio de finalidade em igrejas e os riscos legais perante a legislação brasileira