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Atendemos qualquer tipo de empresa e ramo de atividade, e com base em sua área de atividade indicamos qual melhor tipo de empresa para seu negócio. Nosso diferencial é que aderimos a sua empresa a forma tributação correta junto ao fisco, e em função disso pagará uma alíquota de imposto correta.

     Os passos para a abertura de sua empresa

Primeiro: Informações sobre a empresa

O primeiro passo é a análise da sua atividade e enquadramento correto do Objetivo Social da empresa, procurando a melhor alternativa tributária para que você pague menos impostos.

Segundo:  Preparação da documentação

Todas as informações da formatação de sua empresa é apresentada para a preparação e o envio de toda a documentação que você precisará assinar.

Terceiro:  Envio do processo

Com toda a documentação pronta e assinada, o processo seguirá o caminho – Junta Comercial – Receita Federal – Posto Fiscal Estadual – PrefeituraSimples Nacional, nessa mesma ordem, para os devidos registros e inscrições.

 

Conheça todos os tipos de empresas antes de abrir a sua

Sociedade Empresária Limitada (Ltda.)

Esse tipo de empresa é aquele no qual o negócio tem dois ou mais sócios, o que explica o seu nome.

Quanto ao termo Limitada, refere-se ao fato de que os sócios são responsáveis financeira e administrativamente pela empresa conforme o capital social que aplicaram e a cláusula de exercício de administração do contrato social.

Por isso, os envolvidos não respondem pelas dívidas empresariais, por exemplo, com todos os seus bens pessoais. Os patrimônios de pessoa jurídica e pessoas físicas são legalmente separados.

Por exemplo, se o negócio não pagar um empréstimo bancário de R$ 100 mil e um dos sócios tiver participação de R$ 50 mil no capital, esse é o limite da sua responsabilidade. Então, se ele tiver um patrimônio pessoal de R$ 80 mil, o valor total não será considerado para honrar a dívida — apenas R$ 50 mil dele.

na tomada de decisão pela empresa, o mesmo sócio apenas poderá tomar decisões sozinho se a possibilidade for prevista no contrato. Caso a cláusula de exercício da administração defina que as decisões, como assinaturas de contratos, devam ser feitas em conjunto pelos empresários, isso tem de ser respeitado.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)

A Eireli funciona da mesma forma que a Limitada, mas a lei exige um capital mínimo de 100 (cem) salários mínimos, 100% integralizado na abertura. A diferença entre elas é que a Eireli sempre é formada por apenas um sócio, da seguinte forma:

  • Ele toma decisões sozinho, por ser o único envolvido;
  • Tem seu patrimônio separado daquele da empresa;
  • Responde financeiramente por ela até o limite do capital social;
  • E usa na empresa um nome empresarial, não o seu nome.

Empresa individual

Na empresa individual o empresário não é sócio, mas proprietário dela. Inclusive, o nome empresarial tem de ser o mesmo do empresário, apenas tendo a opção de escolher o nome fantasia. Por exemplo:

Neste caso, mesmo que exista um capital social, o proprietário responde 100% pelo negócio, podendo ter todo seu patrimônio pessoal tomado para cobrir dívidas empresariais em aberto.

Outra diferença entre esta e as demais é que a empresa individual não tem contrato social. Por não haver sócios, apenas um Requerimento de Empresário é formalizado com os dados de empreendedor e empresa — pois não há necessidade de haver cláusulas restritivas para a atuação do proprietário.

Microempreendedor Indivual (MEI)

Também é uma empresa individual, pela qual o proprietário — que dá seu nome ao negócio — é totalmente responsável, inclusive com seus bens de pessoa física.

MEIs, logo na abertura, são automaticamente enquadradas no Simples Nacional, não tendo liberdade de escolha por regime tributário. Além disso, não podem faturar mais de R$ 60 mil anualmente. Caso ultrapassem o valor, devem fazer a transição para empresa individual.

Outra restrição é quanto ao número de funcionários, que não pode passar de um. Por isso, se o empreendedor tiver a necessidade de contar com mais mão de obra, precisa mudar o tipo de empresa para contratação.

Sociedade Simples (SS)

Uma SS, em termos de abertura, contrato social e formalização nos órgãos públicos, tem algumas semelhanças com a sociedade limitada.

A característica específica de Sociedades Simples é a finalidade. Ela é uma empresa que une prestadores de serviços para atividades intelectuais, técnicas e científicas. Por exemplo, arquitetos ou advogados podem optar por este formato ao abrirem suas empresas, caso tenham sócios da mesma área.

Sociedade Anônima (SA)

SAs são empreendimentos com capital social dividido em ações, diferente dos sistema de quotas utilizados por outros tipos de empresas.

A Sociedade Anônima é dividida ainda em dois subtipos:

  • SA de capital aberto: é a organização que vende ações na bolsa de valores ao público geral por intermediação de instituições financeiras, como bancos e corretoras;
  • SA de capital fechado: também tem o capital dividido em ações internamente entre os sócios e outros interessados ou convidados. Mas não conta com capital aberto ao público em bolsa de valores.

Portes de empresas

Existem outros termos e siglas comumente confundidos com tipos, mas que classificam negócios de acordo com os seus portes.

Agora, vamos mostrar quais são e suas características.

Microempresa (ME)

Conforme a Lei Complementar 123, de 2006, o porte micro diz respeito às empresas que faturam no máximo R$ 360 mil por ano.

Elas podem, desde que não exerçam atividade impeditiva, optarem pelo Simples Nacional.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

É a empresa que fatura acima de R$ 360 mil por ano até o limite de R$ 3,6 milhões anuais. Como a ME, pode estar enquadrada no Simples se não desenvolver alguma atividade que o regime não permita.

Empresas de médio e grande porte

Para a classificação de portes de empresas maiores, os órgãos públicos e de fiscalização utilizam diferentes critérios, como de número de funcionários. O Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), por exemplo, usa o critério de faturamento:

  • Acima de R$ 16 milhões até R$ 90 milhões por ano: média;
  • Acima de R$ 90 milhões até R$ 300 milhões anualmente: média-grande;
  • Após os R$ 300 milhões anuais: grande.

Conforme o BNDES, negócios que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 16 milhões anuais ainda são EPP. Mesmo assim, pela receita, não são autorizadas a optar pelo Simples.

Se você pretende ter o negócio próprio, já sabe de qual porte ele será e que tipo de empresa poderá abrir.

 

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