Guia completo e atualizado para declarar veículos no IRPF 2026 (ano-base 2025)
Saiba como declarar corretamente carros, motos e caminhões no Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025). Este guia completo e atualizado explica passo a passo como informar veículos na ficha Bens e Direitos, incluindo situações de compra à vista, financiamento, venda, consórcio, perda total e indenização de seguro. Entenda como preencher corretamente o campo situação em 31/12/2025, evitar erros comuns que levam à malha fina e manter sua declaração em conformidade com as regras da Receita Federal.
Declarar veículos no Imposto de Renda ainda é uma das dúvidas mais comuns entre os contribuintes brasileiros. Questões como financiamento, venda, consórcio, perda total ou compra recente costumam gerar insegurança e erros na hora de preencher a declaração.
Para evitar inconsistências e riscos de cair na malha fina, é fundamental entender como informar corretamente carros, motos e caminhões no Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025.
O contador e consultor Valdivino Sousa, da Alves Contabilidade, explica de forma didática e detalhada como preencher cada campo da declaração, com exemplos práticos e orientações atualizadas conforme as regras da Receita Federal.
Quem precisa declarar veículos no Imposto de Renda 2026?
Todo contribuinte que:
deve informar essa movimentação na declaração, caso esteja obrigado a entregar o IRPF.
Mesmo que o veículo tenha sido adquirido anos atrás, ele deve continuar sendo informado todos os anos enquanto permanecer em seu patrimônio.
Onde declarar veículos na declaração de IRPF
Os veículos devem ser informados na ficha:
Bens e Direitos
Utilizando o código:
21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.
Esse código é utilizado para:
-
carros de passeio
-
motocicletas
-
caminhões
-
utilitários e vans
Quais informações precisam constar na discriminação
A Receita Federal exige que o contribuinte descreva detalhadamente o veículo. Quanto mais completo for o preenchimento, menor o risco de inconsistências.
No campo “Discriminação”, informe:
Exemplo de preenchimento:
“Veículo automotor marca Toyota Corolla, ano 2022, placa ABC1D23, Renavam 123456789, adquirido em 10/05/2025 de João Silva, CPF 000.000.000-00, pelo valor de R$ 80.000, pago com entrada de R$ 20.000 e financiamento em 36 parcelas.”
Como preencher o campo Situação em 31/12/2025
Este é um dos pontos mais importantes da declaração.
No IRPF 2026, o contribuinte deve informar o valor do bem na data de:
Situação em 31/12/2025 (R$)
Esse campo deve conter:
Exemplo prático: carro comprado à vista em 2025
Se você comprou um carro por R$ 60.000 em julho de 2025:
Exemplo prático: carro financiado em 2025
Se o carro custou R$ 80.000 e você pagou:
Situação em 31/12/2025: R$ 32.000
Ou seja, apenas o que foi efetivamente pago até o final do ano.
Preciso declarar o saldo devedor do financiamento?
Não é obrigatório declarar o financiamento na ficha Dívidas e Ônus Reais, pois o próprio veículo é a garantia da operação (alienação fiduciária).
No entanto, o financiamento deve ser detalhado no campo “Discriminação”, informando:
O valor do veículo muda ao longo dos anos?
Não.
No Imposto de Renda, o veículo é sempre declarado pelo:
custo de aquisição
Isso significa que:
O valor só pode ser alterado se houver:
Como declarar a venda de veículo no IRPF 2026
Se você vendeu um veículo em 2025:
-
Informe no campo “Discriminação”:
Venda com lucro: quando há imposto a pagar
Se o veículo foi vendido por um valor maior que o custo de aquisição, pode haver ganho de capital.
Nesse caso, o contribuinte deve:
-
utilizar o programa GCAP 2025
-
calcular o imposto
Depois, basta importar o GCAP para o programa do IRPF 2026.
Como declarar veículo roubado ou com perda total
Se o veículo foi roubado, furtado ou sofreu perda total em 2025:
No campo discriminação, informe:
Em Situação em 31/12/2025, não deve constar valor.
Se a indenização for maior que o valor pago no veículo, a diferença deve ser informada como:
Rendimento isento e não tributável
Como declarar consórcio de veículo
Consórcio não contemplado
Bens e Direitos – código 95 (Consórcio não contemplado)
O valor declarado deve ser a soma das parcelas pagas até:
31/12/2025
Após contemplação
Quando o consórcio é contemplado:
Comprei um carro, mas sou isento. Preciso declarar?
Apenas comprar um carro não obriga a entregar declaração.
No entanto, você será obrigado a declarar se:
Casal: quem deve declarar o veículo
Quando o casal faz declarações separadas:
-
independentemente de quem esteja no documento
Erros mais comuns ao declarar veículos
Entre os erros que mais levam contribuintes à malha fina estão:
Evitar esses erros é essencial para manter a declaração consistente.
Dicas do contador para evitar problemas com a Receita
Segundo o contador Valdivino Sousa:
“O ideal é sempre guardar documentos como nota fiscal, contrato de compra e comprovantes de pagamento. A Receita pode solicitar essas informações para comprovar a evolução patrimonial do contribuinte.”
Conclusão: declarar veículos corretamente evita dor de cabeça
O preenchimento correto dos dados do veículo no IRPF 2026 é fundamental para evitar inconsistências patrimoniais e possíveis questionamentos da Receita Federal. Informar corretamente o valor pago até Situação em 31/12/2025, detalhar as operações e manter a documentação organizada são atitudes que garantem segurança ao contribuinte.
Perguntas frequentes
Devo declarar veículo antigo que já está quitado?
Sim. Enquanto o veículo estiver em seu nome, ele deve continuar sendo declarado todos os anos.
Posso atualizar o valor do carro pela Tabela FIPE?
Não. O valor deve permanecer sempre o custo de aquisição.
Financiamento entra como dívida?
Não é obrigatório, pois o próprio veículo já garante a operação.
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