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IRPF 2026: como declarar carros, motos e caminhões no Imposto de Renda passo a passo

Índice do Conteúdo

Guia completo e atualizado para declarar veículos no IRPF 2026 (ano-base 2025)

Saiba como declarar corretamente carros, motos e caminhões no Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025). Este guia completo e atualizado explica passo a passo como informar veículos na ficha Bens e Direitos, incluindo situações de compra à vista, financiamento, venda, consórcio, perda total e indenização de seguro. Entenda como preencher corretamente o campo situação em 31/12/2025, evitar erros comuns que levam à malha fina e manter sua declaração em conformidade com as regras da Receita Federal.

Declarar veículos no Imposto de Renda ainda é uma das dúvidas mais comuns entre os contribuintes brasileiros. Questões como financiamento, venda, consórcio, perda total ou compra recente costumam gerar insegurança e erros na hora de preencher a declaração.

Para evitar inconsistências e riscos de cair na malha fina, é fundamental entender como informar corretamente carros, motos e caminhões no Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025.

O contador e consultor Valdivino Sousa, da Alves Contabilidade, explica de forma didática e detalhada como preencher cada campo da declaração, com exemplos práticos e orientações atualizadas conforme as regras da Receita Federal.

Quem precisa declarar veículos no Imposto de Renda 2026?

Todo contribuinte que:

  • possuía um veículo em 2025

  • comprou um veículo em 2025

  • vendeu um veículo em 2025

deve informar essa movimentação na declaração, caso esteja obrigado a entregar o IRPF.

Mesmo que o veículo tenha sido adquirido anos atrás, ele deve continuar sendo informado todos os anos enquanto permanecer em seu patrimônio.

Onde declarar veículos na declaração de IRPF

Os veículos devem ser informados na ficha:

Bens e Direitos

Utilizando o código:

21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.

Esse código é utilizado para:

  • carros de passeio

  • motocicletas

  • caminhões

  • utilitários e vans

Quais informações precisam constar na discriminação

A Receita Federal exige que o contribuinte descreva detalhadamente o veículo. Quanto mais completo for o preenchimento, menor o risco de inconsistências.

No campo “Discriminação”, informe:

  • marca e modelo

  • ano de fabricação e modelo

  • placa do veículo

  • número do Renavam

  • data da compra

  • nome e CPF/CNPJ do vendedor

  • forma de pagamento (à vista, financiado ou consórcio)

Exemplo de preenchimento:

“Veículo automotor marca Toyota Corolla, ano 2022, placa ABC1D23, Renavam 123456789, adquirido em 10/05/2025 de João Silva, CPF 000.000.000-00, pelo valor de R$ 80.000, pago com entrada de R$ 20.000 e financiamento em 36 parcelas.”

Como preencher o campo Situação em 31/12/2025

Este é um dos pontos mais importantes da declaração.

No IRPF 2026, o contribuinte deve informar o valor do bem na data de:

Situação em 31/12/2025 (R$)

Esse campo deve conter:

Exemplo prático: carro comprado à vista em 2025

Se você comprou um carro por R$ 60.000 em julho de 2025:

  • Situação em 31/12/2024: em branco

  • Situação em 31/12/2025: 60.000

Exemplo prático: carro financiado em 2025

Se o carro custou R$ 80.000 e você pagou:

  • R$ 20.000 de entrada

  • R$ 12.000 em parcelas durante 2025

Você deve declarar:

Situação em 31/12/2025: R$ 32.000

Ou seja, apenas o que foi efetivamente pago até o final do ano.

Preciso declarar o saldo devedor do financiamento?

Não é obrigatório declarar o financiamento na ficha Dívidas e Ônus Reais, pois o próprio veículo é a garantia da operação (alienação fiduciária).

No entanto, o financiamento deve ser detalhado no campo “Discriminação”, informando:

  • valor total do veículo

  • valor financiado

  • quantidade de parcelas

O valor do veículo muda ao longo dos anos?

Não.

No Imposto de Renda, o veículo é sempre declarado pelo:

custo de aquisição

Isso significa que:

O valor só pode ser alterado se houver:

  • blindagem

  • instalação de equipamentos permanentes

  • outras benfeitorias que aumentem o valor do bem

Como declarar a venda de veículo no IRPF 2026

Se você vendeu um veículo em 2025:

  1. Acesse o item do veículo em Bens e Direitos

  2. Informe no campo “Discriminação”:

    • data da venda

    • valor da venda

    • dados do comprador

  3. Em Situação em 31/12/2025, deixe zero ou em branco

Venda com lucro: quando há imposto a pagar

Se o veículo foi vendido por um valor maior que o custo de aquisição, pode haver ganho de capital.

Nesse caso, o contribuinte deve:

  • utilizar o programa GCAP 2025

  • calcular o imposto

  • pagar até o último dia útil do mês seguinte à venda

Depois, basta importar o GCAP para o programa do IRPF 2026.

Como declarar veículo roubado ou com perda total

Se o veículo foi roubado, furtado ou sofreu perda total em 2025:

No campo discriminação, informe:

  • data do ocorrido

  • dados da seguradora

  • valor da indenização recebida

Em Situação em 31/12/2025, não deve constar valor.

Se a indenização for maior que o valor pago no veículo, a diferença deve ser informada como:

Rendimento isento e não tributável

Como declarar consórcio de veículo

Consórcio não contemplado

Deve ser informado em:

Bens e Direitos – código 95 (Consórcio não contemplado)

O valor declarado deve ser a soma das parcelas pagas até:

31/12/2025

Após contemplação

Quando o consórcio é contemplado:

  • o item do consórcio deve ser zerado

  • deve ser criado um novo item como veículo (código 21)

Comprei um carro, mas sou isento. Preciso declarar?

Apenas comprar um carro não obriga a entregar declaração.

No entanto, você será obrigado a declarar se:

  • possuir bens acima de R$ 300.000 em 31/12/2025

  • ou se se enquadrar em outros critérios da Receita

Casal: quem deve declarar o veículo

Quando o casal faz declarações separadas:

  • o veículo deve ser informado apenas por um dos cônjuges

  • independentemente de quem esteja no documento

Erros mais comuns ao declarar veículos

Entre os erros que mais levam contribuintes à malha fina estão:

Evitar esses erros é essencial para manter a declaração consistente.

Dicas do contador para evitar problemas com a Receita

Segundo o contador Valdivino Sousa:

“O ideal é sempre guardar documentos como nota fiscal, contrato de compra e comprovantes de pagamento. A Receita pode solicitar essas informações para comprovar a evolução patrimonial do contribuinte.”

Conclusão: declarar veículos corretamente evita dor de cabeça

O preenchimento correto dos dados do veículo no IRPF 2026 é fundamental para evitar inconsistências patrimoniais e possíveis questionamentos da Receita Federal. Informar corretamente o valor pago até Situação em 31/12/2025, detalhar as operações e manter a documentação organizada são atitudes que garantem segurança ao contribuinte.

Perguntas frequentes 

Devo declarar veículo antigo que já está quitado?

Sim. Enquanto o veículo estiver em seu nome, ele deve continuar sendo declarado todos os anos.

Posso atualizar o valor do carro pela Tabela FIPE?

Não. O valor deve permanecer sempre o custo de aquisição.

Financiamento entra como dívida?

Não é obrigatório, pois o próprio veículo já garante a operação.

Faça seu Imposto de Renda com quem entende.

Contador experiente e atualizado com a legislação.

 

Alves Contabilidade fica na Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219CentroSão Paulo –SP, Próximopraça do correio e Metrô São bento.

Caso não poder comparecer atendemos via

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