Alves Contabilidade Igrejas e Centros Religiosos

Quais as obrigações das Igrejas, Associações, Ong e Centros Religiosos?

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Umas das perguntas que sempre recebo são quais as obrigações das Igrejas, Associações, ONG e Centros Religiosos têm que cumprir? para melhor esclarecer a segue a agenda tributária do ano de 2019, as igrejas e demais entidades religiosas que descumprirem serão punidas com a inaptidão do CNPJ, bem como as penalidade de multas. O Escritório especializado no atendimento às Igrejas, Associações, Ongs, Centro Religioso e Oscips  Alves Contabilidade www.alvescontabilidade.com.br  envia para seus clientes boletins informativos com agenda tributária, contendo todas as obrigações e datas de vencimento de cada uma.

Veja as obrigações a cumprir em 2019, das entidades sem fins lucrativos: Igrejas, Associações, Ong e Centros Religiosos.

DCTFDeclaração de Débitos e Créditos Tributários Federais de deve ser apresentada de Janeiro de 2019 até dia 25 de março, inclusive pelas empresas inativas com fins lucrativos.

Fundamento legal: Em Janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa, as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, e demais empresas inativas passaram a ser obrigadas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1.599/2015 .

A não entrega dessa obrigação no prazo implica em multa de R$ 500,00, com base na  IN 1599/2015 artigo 7;

GFIPGuia de recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço e informações à Previdência Social – prevista   na Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e Instrução Normativa RFB nº 925/2009 e suas alterações, essa obrigação deve ser entregue com movimento se tiver funcionário, e também sem movimento quando não tem funcionário. Deve ser entregue até 07/04/2019. As entidades sem fins lucrativos e as demais empresas inativas deve-se entregar a GIFIP de competência de 01/2019, e 13º de competência de 12/2019. A não entrega dessa obrigação no prazo implica multa de R$ 500,00.

Observação: Projeto sobre isenção de multa da GFIP 2009-2013 tramita no Senado Federal para ser aprovado;

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais. O prazo legal de entrega da RAIS iniciou-se em 18 de fevereiro de 2019 e encerra-se em 05 de abril de 2019, conforme Portaria nº 39, de 14/02/2019, publicada no Diário Oficial em 15/02/2019.

A não entrega da RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa conforme previsto no art. 25 da lei nº 7.998, de 1990, a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados da data de entrega.

Fundamento legal: As punições estão na Portaria 14, que foi publicada em 10 de fevereiro de 2006, pelo Ministério do Trabalho e alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.

ECF – Escrituração Contábil Fiscal prevista no artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35 de 24/08/2001, e a penalidade para quem não cumprir a multa é de R$ 500,00. As entidades sem fins lucrativos devem-se apresentar até 30/07/2019.

DIRF 2018 e 2019 – Declaração do Imposto de Renda Retido. A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações.

Prazo: A DIRF 2019, relativa ao ano-calendário de 2018, venceu dia 28 de fevereiro de 2019.

Importante saber: As Igrejas, Associações, Ong e Centros Religiosos, devem-se recolher IRRF de locação quando o (imóvel) locatário for pessoa física, a cada pagamento realizado deverá haver a retenção de imposto de renda na fonte a título de antecipação do imposto devido (Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Art. 22). A tributação será mediante a aplicação do valor pago na tabela progressiva divulgada pela Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Anexo II.

INSS: As Igrejas, Associações, Ong e Centros Religiosos são obrigados (as) a descontar do funcionário, ou prestador de serviço o INSS, bem como o IRRF e recolher em nome do beneficiário.

Por fim, Pastores: RPCI (Recibo de pagamento do contribuinte individual, antigo RPA) recolher o INSS dos pastores e IRRF mensalmente. Entregar
e descontar do prestador o INSS (11%).

 A Alves Contabilidade escritório especializado no atendimento às igrejas, associações, ONGs e Centros Religiosos. O escritório atua no mercado há mais de 20 (vinte) anos, e é referência na área de entidades sem fins lucrativos.

 

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