Como reverter à declaração de Inaptidão de CNPJ? Atualmente temos vistos várias informações sobre CNPJ inapto, de como regularizar CNPJ inapto. E, ao mesmo tempo encontramos propostas, anúncios no Google e informações de todo jeito oferecendo para regularizar CNPJ, muitas dessas informações em redes sociais, fóruns de debates etc, claro, nessa hora aparecem vários anjos dando explicações. E, um equívoco é de pastores e religiosos responsáveis por CNPJ de igrejas, ou associações, ONGs, e demais entidades sem fins lucrativos achar que por ser imune de tributos não precisa-se preocupar. Mas na prática a situação é bem diferente, independente se são entidades religiosas, ou não, pois bem, os bancos estão notificando os responsáveis e dando um prazo para regularizar, ou seja, ativar o CNPJ de Inapto para situação ativa sobre pena da conta, ser suspensa e bloqueada.
Umas das perguntas também feitas são se a Receita Federal irá continuar declarando a inaptidão de CNPJ, seja de igrejas, associações, ONGs, ou empresas que estejam omissas na entrega de escriturações e de declarações.
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O Contador e Consultor Valdivino Sousa da Alves Contabilidade, escritório especializado no atendimento ás igrejas, associações, ONGs, Centros Religiosos e Oscips, explica que “para evitar a declaração de inaptidão a entidade sem fins lucrativos, ou empresa com fins lucrativos devem ficarem atentas aos prazos das obrigações acessórias, por exemplo, este ano a DCTF 2019, das entidades sem fins lucrativos venceu em 30 (trinta) de Março, mas milhares não fizeram a entrega.
Com base no artigo 40, inciso I, e no artigo 41 parágrafo 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de Maio de 2016, a Receita declara-se INAPTA quando o sistema encontrar alguma pendência, seja, de um ano, dois anos, três,quatro, ou cinco anos.
Valdivino Sousa ressalta que “A Receita Federal já inativou 3,4 milhões de inscrições de CNPJ e que as inaptidões irão continuar, desde que o sistema encontrar irregularidades no CNPJ o sistema colocará na situação de inapta”.
Um problema que muitos não sabem
O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada de ofício, com fundamento na Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, mas se cumprir as obrigações em tempo, o contribuinte consegue regularizar e recuperar o CNPJ, e para isso deve-se entregar as obrigações no prazo necessário.
Quando uma empresa é declarada inapta, ela fica impedida de realizar operações comerciais, emitir notas fiscais, participar de licitações ou movimentar contas bancárias, conforme mencionado no início os bancos estão bloqueando as contas bancárias de Pessoas Jurídicas que têm CNPJs inaptos.
Caso não regularizar?
Caso as empresas não se regularizem, além de perderem o CNPJ, também poderão ser inscritas no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin), uma espécie de lista de inadimplentes fiscais. A inscrição no Cadin torna as empresas juridicamente impedidas de funcionar.
A classificação de inapta não desobriga o contribuinte de acertar suas contas com o Fisco. Todos os impostos e multas devem ser quitados.
Caso sua empresa tenha sido declarada inapta pela Receita Federal, entre em contato conosco.
Nós da Alves Contabilidade temos a solução certa para regularizar a situação da sua empresa, ou associação, igreja, Ong ou Centro religioso.
Entre em contato conosco. Atendemos São Paulo, Interior e outros Estados.
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