Uma das dúvidas na hora de abrir uma igreja, é saber quais informações precisam? o que o cartório exige e quais documentos que o contador necessita para dar início na abertura de sua igreja. Umas da mudanças é que a qualificação de cada membro tem que ser completa, com data de nascimento, filiação, etc. Veja neste post, as informações resumidas para à abertura de uma igreja, lembrando que não se resume nestas informações mencionadas.
Qualificação completa de todos os membros:
b) Quantidade de pessoas para diretoria: 03 pessoas ou mais, na impossibilidade de 03 pode ser 02 pessoas se for em São Paulo capital;
c) Quantidade de pessoas para conselho fiscal no mínimo 02 pessoas ou mais (obs: Conselho fiscal é opcional);
e) Por favor fazer um cadastro no portal do Governo.Gov.br, o usuário pode usar o CPF do presidente e cadastrar uma senha.
Acesse este link: https://sso.acesso.gov.br/login
Conselho fiscal: Precisa-se no mínimo 02 (duas) pessoas para compor o conselho fiscal. O conselho fiscal é facultativo, ou seja, não é obrigatório, porém, ele visa dar credibilidade ao Estatuto Social.
Assim também para o Conselho Fiscal, orientamos que o máximo de conselheiros é até 10 (dez) pessoas, não a necessidade de colocar mais do que isso.
Qual a função da Diretoria?
A Diretoria Executiva é o órgão máximo e soberano de uma Igrejas, ou Centro Religioso, a diretoria tem pleno gozo de seus direitos e incumbe de administrar a entidade, e convocar as assembleias, ordinárias e extraordinárias. Dentre outras funções a diretoria tem atribuições de:
- Fiscaliza os administradores da entidade, na consecução de seus objetivos;
- Eleger e destituir os membros da diretoria executiva;
- Aprovar o regimento interno que regulamente as diretrizes e os vários setores de atividades do templo;
- Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
- Analisar e definir o planejamento de trabalho do período seguinte;
- Reformular os Estatutos;
- Deliberar quanto à dissolução do templo;
- Decidir em ultima instância.
Lembrando que no estatuto cada membro da Diretoria terá suas atribuições e competência para desempenhar.
Qual a função do Conselho Fiscal?
O conselho fiscal se incumbe de fiscalizar a Diretoria, tem como objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria, dentre as funções estão:
- Examinar os livros de escrituração da Igreja, ou Centro Religioso;
- Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
- Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Entidade;
- Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
- Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral da irmandade;
- O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da entidade, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.
Etapa de preparação para abertura de Igreja:
2. Endereço da igreja;
3. Número do IPTU do endereço da Igreja se tiver.
Etapas de abertura:
Observação: Outras informações complementares serão solicitadas por E-mail.
A Alves Contabilidade é referência no atendimento às Igrejas e Centros Religiosos. Há vários anos, prestando excelentes serviços.
Ligue, ou nos chame no WhatsApp, ou envie um contato ONLINE.
Endereço: Rua brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219, Centro, São Paulo -SP; Cep 01032-000
Telefone: 11 3229-9277
WhatsApp: 11-9.9608-3728
E-mail: alvescontabilidade@uol.com.br
Facebook Comments