Alves Contabilidade Igrejas e Centros Religiosos

Receita Federal passa aceitar inscrição no CNPJ pelo  Portal e-CAC

Índice do Conteúdo

Receita Federal passa aceitar inscrição no CNPJ pelo  Portal e-CAC

A Receita Federal passou aceitar inscrição no CNPJ pelo  Portal e-CAC,  O DBE – é enviado por meio de um Dossiê Digital de Atendimento – DDA disponível no site da Receita, com a utilização de certificado digital. Para essa opção, não é necessário o reconhecimento de firma no DBE.

Viabilidade e Redesim

Após fazer a viabilidade e com número de protocolo, basta acessar o Redesim, e na aba abra sua pessoa jurídica, depois coleta de dados depois criar pessoa Jurídica

E informar o código de viabilidade, o código inicia com a sigla do Estado, por exemplo em São Paulo, inicia com SSPXXXXXXXXXX.  Após solicitar o pedido a Receita analisará e emite o Documento Básico de Entrada do CNPJ – DBE

Após liberar o DBE, a pessoa vai ler a seguinte informações:

Sua solicitação foi validada em XX/XX/20XX.

  • O deferimento deste DBE pode ser feito pela Receita Federal ou diretamente pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, se esse for conveniado do CNPJ (Cartórios Conveniados)

1) Envie o Documento Básico de Entrada do CNPJ – DBE e a documentação comprobatória do ato cadastral por meio de Dossiê Digital de Atendimento – DDA disponível no Portal e-CAC, com a utilização de certificado digital.

Para essa opção, não é necessário o reconhecimento de firma no DBE, ou

2) Imprima o DBE, reconheça a firma da pessoa física Representante da Pessoa Jurídica, ou do preposto, ou do procurador, e entregue-o juntamente com a documentação comprobatória do ato cadastral por via postal ou presencialmente em qualquer unidade da Receita Federal.

Verifique a unidade mais próxima na página da RFB, na internet.

Observações:

  1. O deferimento do seu pedido está condicionado ao atendimento cumulativo das seguintes condições:
  2. a) a documentação estiver completa e correta;
  3. b) os dados informados no pedido estiverem de acordo com os da documentação enviada;
  4. c) não houver, de acordo com a Instrução Normativa/RFB n° 1.863/2018que dispõe sobre o CNPJ, pendências impeditivas;
  5. Não envie documentos originais, exceto o Documento Básico de Entrada – DBE, pois nenhum dos documentos serão devolvidos.
  6. Após o envio da documentação, aguarde a análise. O acompanhamento da solicitação deverá ser feito na página de acompanhamento da solicitação.
  7. Este documento/informação ficará disponível para impressão durante 30 dias contados a partir da data do atendimento.

 

  Com informações site da Receita Federal – Redesim

 

Facebook Comments

Categorias:

Tags:

Últimas postagens:

Facilitador Contábil

Arquivos

Quantidade de Acessos

  • 103.154

RSS Conteúdo Contábeis

  • Amazonas: Novas regras para trânsito de mercadorias importadas 11/02/2026
    Mudança na legislação do Amazonas exige Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para trânsito de mercadorias importadas. Prazo de adaptação até abril de 2026. Leia mais em https://www.contabeis.com.br/artigos/75084/amazonas-novas-regras-para-transito-de-mercadorias-importadas/
  • Saúde Mental no Trabalho: multas e FAP impactam empresas em 2026 10/02/2026
    A partir de maio de 2026, a fiscalização da NR-1 torna punitiva a negligência com saúde mental. Empresas enfrentam multas e aumento do FAP. Leia mais em https://www.contabeis.com.br/artigos/75083/saude-mental-no-trabalho-multas-e-fap-impactam-empresas-em-2026/
  • NFS-e Nacional: Implementação parcial e desafios para contadores 10/02/2026
    A NFS-e Nacional prometia unificar modelos municipais, mas a implementação parcial gera fragmentação e desafios para empresas e contadores. Leia mais em https://www.contabeis.com.br/artigos/75082/nfs-e-nacional-implementacao-parcial-e-desafios-para-contadores/
  • Reforma Tributária: o que muda para as empresas no Brasil 10/02/2026
    Entenda as principais mudanças da Reforma Tributária brasileira, com foco no IVA Dual, transição e impacto nas empresas. Leia mais em https://www.contabeis.com.br/artigos/75081/reforma-tributaria-o-que-muda-para-as-empresas-no-brasil/

Últimas postagens: