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Receita Federal passa aceitar inscrição no CNPJ pelo  Portal e-CAC

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Receita Federal passa aceitar inscrição no CNPJ pelo  Portal e-CAC

A Receita Federal passou aceitar inscrição no CNPJ pelo  Portal e-CAC,  O DBE – é enviado por meio de um Dossiê Digital de Atendimento – DDA disponível no site da Receita, com a utilização de certificado digital. Para essa opção, não é necessário o reconhecimento de firma no DBE.

Viabilidade e Redesim

Após fazer a viabilidade e com número de protocolo, basta acessar o Redesim, e na aba abra sua pessoa jurídica, depois coleta de dados depois criar pessoa Jurídica

E informar o código de viabilidade, o código inicia com a sigla do Estado, por exemplo em São Paulo, inicia com SSPXXXXXXXXXX.  Após solicitar o pedido a Receita analisará e emite o Documento Básico de Entrada do CNPJ – DBE

Após liberar o DBE, a pessoa vai ler a seguinte informações:

Sua solicitação foi validada em XX/XX/20XX.

  • O deferimento deste DBE pode ser feito pela Receita Federal ou diretamente pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, se esse for conveniado do CNPJ (Cartórios Conveniados)

1) Envie o Documento Básico de Entrada do CNPJ – DBE e a documentação comprobatória do ato cadastral por meio de Dossiê Digital de Atendimento – DDA disponível no Portal e-CAC, com a utilização de certificado digital.

Para essa opção, não é necessário o reconhecimento de firma no DBE, ou

2) Imprima o DBE, reconheça a firma da pessoa física Representante da Pessoa Jurídica, ou do preposto, ou do procurador, e entregue-o juntamente com a documentação comprobatória do ato cadastral por via postal ou presencialmente em qualquer unidade da Receita Federal.

Verifique a unidade mais próxima na página da RFB, na internet.

Observações:

  1. O deferimento do seu pedido está condicionado ao atendimento cumulativo das seguintes condições:
  2. a) a documentação estiver completa e correta;
  3. b) os dados informados no pedido estiverem de acordo com os da documentação enviada;
  4. c) não houver, de acordo com a Instrução Normativa/RFB n° 1.863/2018que dispõe sobre o CNPJ, pendências impeditivas;
  5. Não envie documentos originais, exceto o Documento Básico de Entrada – DBE, pois nenhum dos documentos serão devolvidos.
  6. Após o envio da documentação, aguarde a análise. O acompanhamento da solicitação deverá ser feito na página de acompanhamento da solicitação.
  7. Este documento/informação ficará disponível para impressão durante 30 dias contados a partir da data do atendimento.

 

  Com informações site da Receita Federal – Redesim

 

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