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Prazo para Opção pelo Simples Nacional e SIMEI se Encerra em 31 de Janeiro

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O mês de Janeiro está se aproximando para o final, e este mês tem uma obrigação importante para o Microempreendedores Individuais (MEIs) e as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Pois, vale lembrar que aquelas empresas excluídas do simples nacional, tem até o dia 31 de Janeiro de 2024, para fazer a adesão. A opção deve ser realizada pelo site do simples nacional no link: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=4

Veja os principais motivos de exclusão do simples nacional.

1.Excesso de faturamento;

2.Exercer atividade não permitida;

3.Débitos em atraso;

4.Incluir pessoa jurídica na sociedade;

5.Descumprimento de regras societárias;

6. Inclusão de sócio domiciliado no exterior;

7. Participação dos sócios com mais de 10% de capital em outra empresa não optante pelo Simples;

8. Participação dos sócios em outra empresa com faturamento superior ao limite do Simples.

Agora que você está ciente das condições que podem levar à exclusão de uma empresa do Simples Nacional, é importante redobrar a atenção para evitar surpresas desagradáveis.

O SIMEI, destinado aos Microempreendedores Individuais

O SIMEI, destinado aos Microempreendedores Individuais, opera de forma unificada, recolhendo todos os tributos de maneira simplificada. Essa opção confere benefícios aos empreendedores, simplificando os processos e proporcionando uma gestão tributária mais eficiente.

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pelo Simples Nacional pode ser feita até o último dia útil de janeiro de 2024. Já as empresas em início de atividade têm um prazo de 30 dias a partir do deferimento de inscrição municipal (ou estadual) para realizar a opção, desde que não tenham transcorrido mais de 60 dias da data de abertura registrada no CNPJ.

A opção, uma vez deferida, começa a produzir efeitos a partir da data de abertura do CNPJ

A opção, uma vez deferida, começa a produzir efeitos a partir da data de abertura do CNPJ. Após esse período, uma nova opção só será possível em janeiro do ano-calendário subsequente, com efeitos a partir desse momento.

O processo de adesão ao Simples Nacional deve ser realizado por meio do portal específico, onde a empresa declara a ausência de situações impeditivas previstas na legislação. Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam realizar uma nova opção, mas durante o prazo de solicitação, é possível regularizar pendências que impeçam o ingresso no regime simplificado.

Empresas excluídas em 2023 por débitos têm a oportunidade de optar novamente pelo Simples Nacional

Empresas excluídas em 2023 por débitos têm a oportunidade de optar novamente pelo Simples Nacional em janeiro, desde que regularizem todas as pendências com os entes federados no momento da nova solicitação.

No caso do MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do SIMEI, é necessário solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra pelo SIMEI.

É importante destacar que, enquanto não vencer o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte pode regularizar pendências sem a necessidade de realizar novamente a opção após a resolução das pendências. Para mais informações sobre a regularização de débitos em cobrança na Receita Federal ou na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), consulte o site da Receita Federal.

Conclusão 

O Simples Nacional ainda é o regime de tributação mais benéfico as  micro e pequenas empresas, visando simplificar os procedimentos tributários e impactando diretamente na economia do país. Empresários devem se manter atentos aos prazos para evitar a perda das oportunidades oferecidas por esse regime tributário simplificado.

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