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Como alterar a Ata da minha Igreja, e o que pode ser alterado?

Índice do Conteúdo

Alteração de Ata: Procedimentos e Requisitos para Igrejas

No âmbito das instituições religiosas, a alteração de ata é uma prática essencial para garantir o bom funcionamento e a conformidade com as diretrizes estabelecidas. Entender os procedimentos e requisitos para realizar tais alterações é fundamental para assegurar a transparência e a legalidade das decisões tomadas. Neste contexto, a Alves Contabilidade oferece orientações precisas para auxiliar as igrejas nesse processo.

Assembleia Geral Extraordinária e Assembleia Ordinária

Para efetuar a alteração de ata em uma igreja, é primordial observar duas modalidades de assembleias: a Assembleia Geral Extraordinária e a Assembleia Ordinária.

A Assembleia Geral Extraordinária ocorre quando o mandato está em vigor, permitindo alterações significativas, como mudança de endereço, substituição de membros da diretoria ou conselho fiscal, ajustes no estatuto social e até mesmo a alteração do nome da igreja. No entanto, é importante ressaltar que, durante o mandato, a renúncia de um membro requer a apresentação de uma Carta de Renúncia, devidamente reconhecida em cartório, juntamente com a ata de alteração.

Já à Assembleia Ordinária Geral é comum na renovação de mandato, seguindo os prazos estabelecidos no estatuto da igreja. Independentemente da modalidade, alguns documentos são essenciais para formalizar o processo de alteração de ata. O Edital de Convocação, por exemplo, deve conter informações detalhadas sobre a assembleia, como a pauta, data, horário e forma de convocação, de acordo com as disposições estatutárias.

Além disso, a Ata de Assembleia registra as deliberações realizadas, indicando se a assembleia é extraordinária ou ordinária. O Termo de Posse é elaborado para formalizar a entrada de novos membros ou a renúncia de cargos existentes. A Lista de Presença, por sua vez, é um documento que confirma a participação dos membros da diretoria e do conselho fiscal na assembleia.

Nas duas modalidades de alteração de ATA, deve-se elaborar os seguintes documentos:

  1. Edital de Convocação, no mesmo deve constar a pauta da assembleia, a data e horário, bem como a forma de convocação se é em primeira chamada e segunda e as formalidades, neste caso precisa olhar no estatuto para elaborar o Edital corretamente;
  2. Ata de Assembleia, aqui deve atender o edital e constar a modalidade de assembleia, se é Extraordinária, ou Ordinária;
  3. Termo de posse, neste documento é elaborado se ata é ordinária e na alteração extraordinária se está renunciando alguém, e sendo eleito novos membros;
  4. Lista de Presença, uma dica é fazer uma lista a parte, onde todos os membros que constar na ATA, seja na diretoria, ou conselho fiscal, assinar;

O Requerimento de Cartório é fundamental para dar início ao processo de registro da alteração de ata, contendo informações pertinentes, como a qualificação do presidente e detalhes sobre a igreja.

Conclusão

Diante da complexidade dos procedimentos envolvidos na alteração de ata em uma igreja, é crucial contar com o apoio de profissionais especializados. A Alves Contabilidade se destaca por oferecer serviços personalizados e orientações precisas para garantir a conformidade e a legalidade dos processos, contribuindo para o bom funcionamento das instituições religiosas.

Alves Contabilidade é um escritório especializado no atendimento as igrejas e Centros Religiosos.

Fones  11 -3229-9277 Cel e WhatsApp: (11) 9.9608-3728

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