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Como registrar um Centro de Umbanda: Guia Completo da Alves Contabilidade

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 Tudo sobre como registrar um Centro de Umbanda: Guia Completo da Alves Contabilidade.

Descubra o passo a passo para registrar um centro de Umbanda e garantir sua legalização. No contexto jurídico, esses centros são considerados Organizações Religiosas, e para obter o reconhecimento necessário, é essencial seguir os procedimentos adequados. A Alves Contabilidade oferece serviços especializados no processo de abertura de seu centro, guiando você por todas as etapas cruciais para estabelecer seu centro de Umbanda com segurança e conformidade.

Qual a natureza Jurídica de um centro de umbanda?

Um centro religioso se caracteriza, independente da forma e natureza jurídica de existir, pela sua fé ou doutrina. Dentre os quais se engloba Centro de Meditação, Centro Holístico, Centro de Umbanda, Um centro budista, um centro espírita, um recanto espiritual, ou uma Igreja Episcopal Anglicana. No âmbito Jurídico, estes Centros se enquadram na sua natureza jurídica como: ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA.

Quantas pessoas precisam para abrir um Centro de Umbanda?

Diretoria Executiva: Para isso, é necessário no mínimo 03 (três) pessoas. Na falta de três, pode-se abrir com 02 (duas pessoas), que irão compor a Diretoria Executiva, com os seguintes cargos: Presidente, Secretário e Tesoureiro. Ou somente Presidente e Secretário.

Conselho fiscal: Para este, é necessário no mínimo 02 (duas) pessoas para compor o conselho fiscal. O conselho fiscal é facultativo, ou seja, não é obrigatório, porém, ele visa dar credibilidade ao Estatuto Social.

Informamos que se tiverem mais membros fundadores, podem ocupar outros cargos na Diretoria, como Vice-Presidente, Segundo Secretário, Segundo Tesoureiro, entre outros.

Assim também para o Conselho Fiscal, orientamos que o máximo de conselheiros seja de até 10 (dez) pessoas, não havendo necessidade de colocar mais do que isso.

Confira as etapas para abrir seu centro Religioso:

  1. Viabilidade e aprovação do nome e endereço pela Prefeitura;
  2. Elaboração da Ata;
  3. Elaboração do Estatuto social;
  4. Lista de Presença;
  5. Termo de Posse;
  6. Requerimento do cartório;
  7. Registro no Cartório;
  8. Inscrição no CNPJ junto à Receita Federal;
  9. Visto/assinatura de Advogado no Estatuto.

A primeira etapa que realizamos é o pedido de Viabilidade através do sistema Vre Redesim. Esse processo visa solicitar à Prefeitura a autorização para abertura da igreja no endereço informado, além de buscar aprovação para o nome da igreja.

Em São Paulo, por exemplo, a prefeitura geralmente leva de 2 a 3 dias para analisar o pedido de viabilidade, e esse prazo é semelhante para outras prefeituras, tanto em cidades do interior de São Paulo quanto em outros estados.

Para solicitar a viabilidade, você precisará fornecer as seguintes informações:

a) Nome do Centro;

b) Endereço completo do Centro;

c) Número do IPTU do endereço do Centro;

d) Atividades/objetivo do Centro.

Após a aprovação do endereço pela prefeitura, daremos início às etapas seguintes. É importante destacar que o pedido de viabilidade não possui custo, sendo cobrado somente após a aprovação do endereço.

A Alves Contabilidade é um escritório especializado no atendimento aos centros religiosos.

Podemos te auxiliar em todas as etapas para a abertura do seu centro, garantindo que todas as informações estejam corretas e que os documentos sejam providenciados de forma adequada.

Conte conosco para tornar o seu projeto uma realidade!

Faremos a solicitação da viabilidade, que leva em média 2 dias para a prefeitura analisar. E o melhor para o pedido de viabilidade não tem custo, e só após a aprovação do endereço, daremos início nas etapas seguintes.

A Alves Contabilidade é um escritório especializado no atendimento às igrejas e Centros Religiosos.

Rua Brigadeiro Tobias, 247 – Conj. 1219 – Centro – São Paulo – SP – 01032-000. Próximo a Praça do Correio e Metrô São Bento.

Fones  11 -3229-9277 Cel e WhatsApp: (11) 9.9608-3728

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