Alves Contabilidade Igrejas e Centros Religiosos

Centro Religioso

A Alves Contabilidade é um escritório especializado no atendimento as Igrejas e Centros Religiosos, desde 2005 no mercado prestando excelentes serviços.

Elaboramos desde a Ata de fundação, Estatuto Social e demais documentos exigidos pela legislação vigente. Após isso Registramos em Cartório e  Inscrição no CNPJ.

Abrir centro religiosoEntregamos seu Centro Religioso registrado e pronto para dar seguimento no seu projeto religioso.

O que se caracteriza como Centro Religioso?

Um centro religioso se caracteriza independente da forma e natureza jurídica de existir, pela sua fé ou doutrina. Dentre os quais engloba-se Centro de Meditação, Centro Holístico, Centro de Umbanda, Um centro budista, um centro espírita, um recanto espiritual, ou uma Igreja Episcopal Anglicana. No âmbito Jurídico estes Centros se enquadram como ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA.

O que precisa para abrir um Centro Religioso?

Diretoria Executiva: Precisa-se no mínimo 03 (três) pessoas, na falta de três pode abrir como 02 (duas pessoas), que irá compor a Diretoria Executiva, com os seguintes cargos: Presidente, Secretário e Tesoureiro. Ou somente Presidente e Secretário.

Conselho fiscal: Precisa-se no mínimo 02 (duas) pessoas para compor o conselho fiscal. O conselho fiscal é facultativo, ou seja, não é obrigatório, porém, ele visa dar credibilidade ao Estatuto Social.

Informamos que se tiverem mais membros fundadores podem colocar dando outros cargos, por exemplo, na Diretoria como: Vice-Presidente, Segundo Secretário, Segundo Tesoureiro etc.

Assim também para o Conselho Fiscal, orientamos que o máximo de conselheiros é até 10 (dez) pessoas, não a necessidade de colocar mais do que isso.

Qual a função da Diretoria?

A Diretoria Executiva é o órgão máximo e soberano de Centro Religioso, ou uma Igreja, a diretoria tem pleno gozo de seus direitos, incumbe de administrar a entidade, e convocar as assembleias, ordinárias e extraordinárias. Dentre outras funções a diretoria que:

  1. Fiscaliza os administradores da entidade, na consecução de seus objetivos;
  2. Eleger e destituir os membros da diretoria executiva;
  3. Aprovar o regimento interno que regulamente as diretrizes e os vários setores de atividades do templo;
  4. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
  5. Analisar e definir o planejamento de trabalho do período seguinte;
  6. Reformular os Estatutos;
  7. Deliberar quanto à dissolução do templo;
  8. Decidir em ultima instância.

Lembrando que no estatuto cada membro da Diretoria terá suas atribuições e competência para desempenhar.

Qual a função do Conselho Fiscal?

O conselho fiscal se incumbe de fiscalizar a Diretoria, tem como objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria, dentre as funções estão:

  1. Examinar os livros de escrituração da Igreja, ou Centro Religioso;
  2. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
  3. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Entidade;
  4. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  5. Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral da irmandade;
  6. O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da entidade, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.

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