Uma empresa pode alterar vários itens, ou cláusulas em seu contrato social. Seja na Junta Comercial, ou no Cartório de Pessoa Jurídica.
Conforme Art. 1.003, do Código Civil, depois de dois anos de saída da empresa o sócio retirante não responde perante a terceiros pelas obrigações da mesma.
Veja o que os sócios mais altera no dia a dia em uma empresa:
- Alteração de endereço;
- Alteração do nome empresarial;
- Alteração de natureza jurídica;
- Alteração de atividades econômicas (objeto social) ;
- Alteração de quadro societário;
- Transformação de tipo jurídico.
- Alteração no capital e outras cláusulas contratuais.
As etapas para fazer uma alteração alteração contratual, na JUCESP, ou Cartório.
Atualmente a primeira etapa é fazer a viabilidade pelo portal Redesim, é um sistema integrado que permite a legalização com a prefeitura, Estado e Receita Federal.
A seguir veja as alterações que precisa de viabilidade:
- Alteração de endereço dentro do mesmo município;
- Alteração de nome empresarial;
- Alteração de natureza jurídica;
- Alteração de atividade econômica;
- Alteração do tipo de unidade;
- Alteração da forma de atuação.
Preenchimento do DBE
As alterações mencionadas deve se também alterar na Receita Federal, por meio do DBE – Documento Básico de Entrada no CNPJ. Nele é preciso informar o que está alterando no contrato social. Ao preencher o DBE é necessário informar o Protocolo dessa consulta da Viabilidade.
Todo esse processo de preenchimento do DBE pode ser transmitido/assinado pelo certificado digital.
Registro
O processo de Alteração não é digital, e ainda é necessário comparecer à Junta Comercial com as devidas vias assinadas.
Em qualquer alteração é obrigatório o pagamento (DARE) que poderá ser impresso junto com a documentação após o preenchimento do cadastro Web Jucesp.
Sobre a impressão dos documentos serão necessárias 3 vias. E os sócios deverão assinarem o contrato e demais documentação.
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