Alves Contabilidade Igrejas e Centros Religiosos

Obrigações Fiscais 2024 das Igrejas e Centros Religiosos

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Agenda tributária de obrigações entidades sem fins lucrativos, Igrejas e Centros Religiosos. Tais obrigações são exigidas anualmente, ou conforme o caso mensalmente, como a DCTF, DCTFWeb,  EFD Contribuições, GFIP e eSocial.

É comum muitas pessoasaté mesmo religiosos, pensar que igrejas e centros religiosos não precisa cumprir a legislação contábil e fiscalEngana-se que uma entidade religiosa, por ser sem fins lucrativos, está dispensada de cumprir as obrigações acessórias.

não cumprimento de tais obrigações a entidade sofrerá sanções,além de multascomo também a Receita Federal bloqueia o CNPJ e passa a ficar como CNPJ inapto por omissões de declarações. Após isso, a própria Receita Federal com base no art. 48 da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, da RFB nº 1.634/2016. Dará baixa no CNPJ por omissão contumazou seja, o CNPJ da entidade será baixado de ofício.

Veja as obrigações a cumprir em 2024, das entidades sem fins lucrativosIgrejas e Centros Religiosos

Obs: Existem diferenças nos prazos e forma de entrega, sendo assim é muito importante  atentar pela data de cada obrigação.

1) DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

2) DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.

3) EFD  SPED – Contribuições Sociais;

4) ECF  SPED– Escrituração Contábil Fiscal.

5) GFIP  – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

6) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;

7) Manter o livro caixa mensalmente escriturado;

8) Elaborar o balanceteDRE e Balanço Patrimonial.

A seguir veja o resumo de cada obrigação listada:

a) DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

DCTF tem fundamento na IN 1599/2015, A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), tem o intuito de apresentar todos os valores pagos e devidos referente a impostos federais, como o IRPJ, IRRF, IOF, ITR, CSLL, PIS/PASEP e COFINS. Além disso, também é preciso constar informações sobre possíveis parcelamentos, compensações de créditos e suspensão da obrigatoriedade do crédito tributário.  A entrega da DCTF deve ser mensal, via internet, direcionada às empresas optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real.

b) DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.

A DCTFWeb faz parte de uma iniciativa governamental para simplificar o recolhimento de tributos e cumprimento de obrigações fiscais. Essa declaração é gerada a partir das informações provenientes do eSocial e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .

Fundamento legal: Instrução normativa nº 2005, de 29 de Janeiro de 2021.

Obs: Essa obrigação deve ser entregue pela plataforma do eSocial

c) EFD  Contribuições (Escrituração Fiscal Digital)

EFD Sped Contribuições (Escrituração Fiscal Digital) é o arquivo digital transmitido mensalmente pelos contribuintes para detalhar as operações sujeitas ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

multa por atraso da EFD Contribuições ocorrerá quando a transmissão do arquivo digital for feita após o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital.

As penalidades referente ao atraso na entrega, ausência de entrega ou informações incorretas nos arquivos da EFD são regulamentadas pela Lei 8.218 de 1991, que foi alterada pela Lei 13.670 em 30 de maio de 2018 para abranger a utilização dos sistemas eletrônicos.

d) ECF – Escrituração Contábil Fiscal

Escrituração Contábil Fiscal (ECF) surgiu no intuito de substituir a Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica (DIPJ), que, até 2014, era obrigatória para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, diante de uma obrigatoriedade devida à Receita Federal.

multa da ECF está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.821/2018 que trata da alteração da multa regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, no caso de empresas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou imunes/isentas.

 e) DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido, é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o Imposto de Renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações.

INSS: As igrejas e Centros Religiosos são obrigados (as) a descontar do funcionário, ou prestador de serviço o INSS, bem como o IRRF e recolher em nome do beneficiário.

f) GFIP  – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

GFIP – Guia de recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço e informações à Previdência Social – prevista   na Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e Instrução Normativa RFB nº 925/2009.

Observação: No final de 2023, a  DCTFWeb passou a substituir a GFIP, conforme Instrução Normativa (IN) nº 2.128 publicada no Diário Oficial da União (DOU).

g) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais /eSocial

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais. Conforme Portaria atual SEPRT 6.136/2020. A entrega da RAIS é obrigatória para todo estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica a entrega é anual.

No entanto, com o objetivo de simplificar as obrigações, a Portaria SEPRT Nº 1127/2019 estabeleceu a substituição da RAIS de forma gradativa, conforme mostra a tabela abaixo:

Ano-base Dispensa
Ano-base 2019 Empresas do Grupo 1 e 2
Ano-base 2022 Empresas do Grupo 3
Ano-base 2023 Empresas do Grupo 4

Ou seja, a partir de 2024, pela primeira vez, todos os grupos do eSocial estão dispensados da entrega da RAIS. Assim, as informações sobre os empregados serão reaproveitadas do sistema.

Nota: A Portaria SEPRT Nº 1127/2019 estabeleceu a substituição da RAIS pelo eSocial de forma gradativa.

Alves Contabilidade é um escritório especializado no atendimento as igrejas e Centros Religiosos.

Fones  11 -3229-9277 Cel e WhatsApp: (11) 9.9608-3728

Rua Brigadeiro Tobias247 – Conj. 1219 – Centro – São Paulo – SP – 01032-000.  Próximo a Praça do Correio e Metrô São Bento.

 

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