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Cartórios passam a exigir Viabilidade Semelhante às Juntas Comerciais

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REDESIM: Novo portal estará disponível a partir de 30 de julho

Os cartórios passaram a exigir viabilidade nos pedidos de abertura de empresa e alteração, o nome empresarial é analisado, por via consulta prévia e aprovado pela Prefeitura.

Os cartórios e juntas comerciais deixaram de cobrar o valor de busca após a implantação da viabilidade. Por um lado ficou melhor, pois a pessoa já leva o pedido de registro sabendo que o nome está aprovado, bem como demais quesitos.

Dessa forma, não há risco de o pedido ser indeferido por questões de nome empresarial na etapa de registro, simplificando o processo.

 

 Etapa 1: Consulta de Viabilidade com Busca Prévia de Nome

 

Nesta etapa o cidadão preenche um formulário no site do Redesim com as informações necessárias para a abertura da empresa. Essas informações serão avaliadas pela Junta ou Cartório, Prefeitura e Secretaria da Fazenda (Sefaz). Na Junta, ou cartório será verificada a colidência de nomes e a validade do Objeto Social. Na Prefeitura do município será avaliada a permissão da atividade econômica no local informado.  Se for o caso na Sefaz será feita a avaliação do Quadro Societário.

CDT – Centro de Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo, passou a exigir a viabilidade a partir do dia 24 d e Agosto de 2020. Sendo assim, para os pedidos de viabilidade que envolvam as empresas registradas em cartórios, é preciso aguardar a análise não só da prefeitura, mas também do órgão competente.

 

Etapa 2: Formalização da empresa

 

 Com a viabilidade aprovada o cidadão se dirige à Junta Comercial para registrar a empresa com a documentação necessária (conforme página de orientações da Junta comercial de seu Estado), A Junta Comercial após registro da empresa, através do protocolo de viabilidade você terá:

  1. O número de inscrição no registro empresarial – Nire;

  2. O número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;

  3. Número de Inscrição Estadual – IE, fornecido pela Sefaz;

  4. Inscrição Municipal na Prefeitura –CCM.

 

Etapa 3: Formalização de licenciamento e alvará

 

A seguir, a Junta Comercial envia os dados da empresa para a Prefeitura que fará os trâmites para liberação do Alvará. Com o protocolo da Junta, o cidadão acessa a consulta na Internet e é informado:

O protocolo do Alvará de Funcionamento da Prefeitura (e de outras instituições participantes do Redesim: Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, etc.);

Os valores das taxas e documentos que deverá apresentar a cada Instituição.

A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, Redesim, é um sistema integrado que permite a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todas as Juntas Comerciais do Brasil, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.

 

Esse sistema fará a integração de todos os processos dos órgãos e entidades responsáveis pelo registro, inscrição, alteração e baixa das empresas, por meio de uma única entrada de dados e de documentos, acessada via internet.

 

 

Fazemos Viabilidade para Cartório e Junta Comercial

Fones 3229-9277 e Cel WhatsApp 11 9.9608-3728

E-mail: alvescontabilidade@uol.com.br

 

Alves Contabilidade escritório especializado no atendimento as Igrejas, Centros Religiosos, Ongs e Associações

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