
Muitas pessoas ainda acreditam que igrejas e centros religiosos não precisam cumprir obrigações fiscais e contábeis. No entanto, isso é um equívoco.
Mesmo sendo entidades sem fins lucrativos, igrejas e organizações religiosas estão sujeitas a diversas exigências da Receita Federal do Brasil, como DCTF, DCTFWeb, EFD Contribuições, ECF, eSocial, entre outras obrigações acessórias.
O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas, bloqueio do CNPJ e até baixa por omissão contumaz, conforme prevê o art. 48 da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.
Em 2026, é essencial que igrejas e centros religiosos estejam atentos aos prazos e às regras específicas de cada obrigação tributária, evitando riscos fiscais e problemas legais.
Neste guia completo, você confere todas as exigências fiscais e contábeis que devem ser cumpridas em 2026.
Agenda Tributária 2026 para Igrejas e Entidades Sem Fins Lucrativos
As obrigações podem ser mensais ou anuais, dependendo do caso.
É comum que até mesmo líderes religiosos acreditem que, por serem imunes ou isentas, as igrejas estão dispensadas das obrigações acessórias. Isso não é verdade.
A ausência de entrega das declarações pode levar o CNPJ à condição de INAPTO, impedindo movimentações bancárias, emissão de certidões negativas e celebração de convênios.
Persistindo a omissão, a Receita Federal poderá realizar a baixa de ofício do CNPJ por omissão contumaz.
✅ Obrigações Fiscais das Igrejas em 2026
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DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
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Manutenção do Livro Caixa mensal
📑 DCTF 2026 para Igrejas – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Fundamento: IN RFB nº 1.599/2015
A DCTF informa à Receita Federal os tributos federais apurados, pagos ou parcelados, como:
IRPJ
IRRF
CSLL
PIS/PASEP
COFINS
IOF
ITR
A entrega é mensal, via internet.
📑 DCTFWeb 2026 – Débitos Previdenciários das Entidades Religiosas
Fundamento: IN RFB nº 2.005/2021
A DCTFWeb é gerada a partir das informações enviadas pelo eSocial e EFD-Reinf, integrando o SPED.
Deve ser transmitida pela plataforma digital da Receita Federal.
Desde o final de 2023, a DCTFWeb passou a substituir a GFIP, conforme IN nº 2.128/2022.
📑 EFD Contribuições 2026 – SPED para Igrejas
A EFD Contribuições detalha as operações relacionadas ao PIS e COFINS.
A multa por atraso ocorre quando o envio ultrapassa o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração.
Base legal: Lei nº 8.218/1991, alterada pela Lei nº 13.670/2018.
📑 ECF 2026 – Escrituração Contábil Fiscal para Entidades Imunes e Isentas
A ECF substituiu a antiga DIPJ.
A multa está prevista na IN RFB nº 1.821/2018, aplicável também às entidades imunes e isentas quando obrigadas.
📑 DIRF 2026 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Obrigatória quando houver retenção de IRRF sobre pagamentos efetuados.
📑 INSS, IRRF e Encargos Trabalhistas para Igrejas em 2026
Igrejas que possuem funcionários ou prestadores de serviços devem:
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Descontar INSS
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Recolher IRRF quando aplicável
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Cumprir obrigações via eSocial
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Realizar os recolhimentos previdenciários
📑 Escrituração Contábil Obrigatória para Igrejas
Além das declarações fiscais, a entidade deve manter:
✔ Livro Caixa mensal
✔ Balancete
✔ Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
✔ Balanço Patrimonial
A contabilidade regular é fundamental para comprovação de imunidade tributária e regularidade jurídica.
⚠️ Riscos Fiscais para Igrejas em 2026
A Receita Federal tem intensificado o cruzamento eletrônico de dados. Igrejas que não cumprem as obrigações acessórias correm sérios riscos de:
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Multas elevadas
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Impossibilidade de emitir certidões
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Baixa do CNPJ por omissão contumaz
A regularização preventiva é sempre a melhor estratégia.
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