Alves Contabilidade Igrejas e Centros Religiosos

Agenda Tributária 2026: Obrigações Fiscais e Contábeis para Igrejas e Centros Religiosos

Índice do Conteúdo

Muitas pessoas ainda acreditam que igrejas e centros religiosos não precisam cumprir obrigações fiscais e contábeis. No entanto, isso é um equívoco.

Mesmo sendo entidades sem fins lucrativos, igrejas e organizações religiosas estão sujeitas a diversas exigências da Receita Federal do Brasil, como DCTF, DCTFWeb, EFD Contribuições, ECF, eSocial, entre outras obrigações acessórias.

O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas, bloqueio do CNPJ e até baixa por omissão contumaz, conforme prevê o art. 48 da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.

Em 2026, é essencial que igrejas e centros religiosos estejam atentos aos prazos e às regras específicas de cada obrigação tributária, evitando riscos fiscais e problemas legais.

Neste guia completo, você confere todas as exigências fiscais e contábeis que devem ser cumpridas em 2026.

 Agenda Tributária 2026 para Igrejas e Entidades Sem Fins Lucrativos

As obrigações podem ser mensais ou anuais, dependendo do caso.

É comum que até mesmo líderes religiosos acreditem que, por serem imunes ou isentas, as igrejas estão dispensadas das obrigações acessórias. Isso não é verdade.

A ausência de entrega das declarações pode levar o CNPJ à condição de INAPTO, impedindo movimentações bancárias, emissão de certidões negativas e celebração de convênios.

Persistindo a omissão, a Receita Federal poderá realizar a baixa de ofício do CNPJ por omissão contumaz.

✅ Obrigações Fiscais das Igrejas em 2026

📑 DCTF 2026 para Igrejas – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Fundamento: IN RFB nº 1.599/2015

A DCTF informa à Receita Federal os tributos federais apurados, pagos ou parcelados, como:

IRPJ
IRRF
CSLL
PIS/PASEP
COFINS
IOF
ITR

A entrega é mensal, via internet.

📑 DCTFWeb 2026 – Débitos Previdenciários das Entidades Religiosas

Fundamento: IN RFB nº 2.005/2021

A DCTFWeb é gerada a partir das informações enviadas pelo eSocial e EFD-Reinf, integrando o SPED.

Deve ser transmitida pela plataforma digital da Receita Federal.

Desde o final de 2023, a DCTFWeb passou a substituir a GFIP, conforme IN nº 2.128/2022.

📑 EFD Contribuições 2026 – SPED para Igrejas

A EFD Contribuições detalha as operações relacionadas ao PIS e COFINS.

A multa por atraso ocorre quando o envio ultrapassa o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração.

Base legal: Lei nº 8.218/1991, alterada pela Lei nº 13.670/2018.

📑 ECF 2026 – Escrituração Contábil Fiscal para Entidades Imunes e Isentas

A ECF substituiu a antiga DIPJ.

A multa está prevista na IN RFB nº 1.821/2018, aplicável também às entidades imunes e isentas quando obrigadas.

📑 DIRF 2026 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

Obrigatória quando houver retenção de IRRF sobre pagamentos efetuados.

📑 INSS, IRRF e Encargos Trabalhistas para Igrejas em 2026

Igrejas que possuem funcionários ou prestadores de serviços devem:

📑 Escrituração Contábil Obrigatória para Igrejas

Além das declarações fiscais, a entidade deve manter:

Livro Caixa mensal
Balancete
✔ Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
Balanço Patrimonial

A contabilidade regular é fundamental para comprovação de imunidade tributária e regularidade jurídica.

⚠️ Riscos Fiscais para Igrejas em 2026

A Receita Federal tem intensificado o cruzamento eletrônico de dados. Igrejas que não cumprem as obrigações acessórias correm sérios riscos de:

A regularização preventiva é sempre a melhor estratégia.

📊 Contabilidade Especializada para Igrejas e Centros Religiosos

A Alves Contabilidade é especializada no atendimento a igrejas e centros religiosos, oferecendo:

Regularização de CNPJ
✔ Entrega de obrigações acessórias
Escrituração contábil completa
Consultoria preventiva
✔ Planejamento e adequação fiscal

📞 Fone: (11) 3229-9277
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Próximo à Praça do Correio e Metrô São Bento.

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