A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é um documento essencial para empresas optantes pelo Simples Nacional. Para ajudar a esclarecer dúvidas sobre a entrega da DEFIS 2025, elaboramos um guia completo com perguntas e respostas mais frequentes.
Qual o prazo de entrega?
A DEFIS 2025 deve ser enviada até 31 de março de 2025, contendo as informações do ano-calendário de 2024. Para situações especiais ocorridas entre 01/01/2025 e 30/04/2025, o prazo é 30/06/2025. Situações especiais a partir de 01/05/2025 devem ser declaradas até o último dia do mês seguinte ao evento.
Há multa pela entrega em atraso da DEFIS?
Não há multa. No entanto, a não entrega até 31/03/2025 impede a apuração do Simples Nacional no PGDAS, tornando obrigatória a transmissão para continuar a apuração do tributo.
Empresas inativas devem entregar a declaração?
Sim. Empresas inativas devem enviar a DEFIS e informar que estiveram inativas durante o ano-calendário de 2024.
O que fazer quando não aparece o quadro societário?
Verifique no menu Controle > Empresas, na guia Quadro Societário, se as informações dos sócios foram corretamente inseridas. A data de ingresso deve ser anterior a 2025 para ser considerada na DEFIS 2025.
Empresas que migraram do Simples Nacional para Lucro Presumido devem entregar a DEFIS?
Sim. Empresas que foram optantes do Simples Nacional até junho de 2024 devem enviar a DEFIS para o período em que estavam nesse regime, ou seja, de janeiro a junho de 2024.
A informação do pagamento do DAS é automática?
Sim. O sistema registra automaticamente a baixa do tributo ’44 – Simples Nacional’ na opção Movimentos > Pagamentos de Impostos.
Como importar os saldos de Ganhos de Capital, Lucro acima do limite e Ganhos Líquidos de Renda Variável?
Na guia Geral, clique em [Outros Dados…], depois clique nos campos desejados para abrir a janela ‘Importa saldo da conta’ e selecione as contas contábeis necessárias.
Qual o caminho para pagamento do tributo ’44 – Simples Nacional’?
Acesse Movimentos > Pagamentos de Impostos.
Como transmitir a declaração de uma empresa inativa?
O processo é o mesmo de uma empresa ativa. O PGDAS verificará a movimentação do ano e, caso não haja atividade, permitirá a transmissão como empresa inativa.
É possível retificar a DEFIS após a transmissão?
Sim. No menu [Outros Dados…], guia Geral, selecione [X] Retificadora e informe os dados corretos.
Posso enviar declarações em lote para várias empresas?
Não. A transmissão deve ser feita individualmente por estabelecimento.
Como importar os funcionários de matriz e filial no início e fim do período?
O sistema busca automaticamente os funcionários ativos com base na raiz do CNPJ (exemplo: 99.999.999) e apresenta os dados de forma consolidada.
O que fazer se um sócio que entrou em 2025 for listado na DEFIS 2024?
Exclua-o da declaração, pois a DEFIS 2025 refere-se exclusivamente a 2024.
É possível retificar a DEFIS de anos anteriores?
Sim. Caso necessário, acesse a opção Como gerar a DEFIS retificadora? para mais informações.
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